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Solange Aparecida Massari
Assistente Social e Professora Universitária da Faculdade
Paulista de Serviço Social de São Caetano e
do Centro Universitário UniFMU - curso de Serviço
Social
Mestranda em Serviço Social na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo
Tema da pesquisa: Acessibilidade: Um dialogo com Santo André
Ao longo das décadas, a produção
das diferenças entre os homens se tornou muito mais
visível, “a historia de qualquer sociedade até
nossos dias é a história da luta das classes”
(K.Marx) e essas lutas se desenrolam na cidade, nascedouro
da burguesia e do proletariado industrial. A cidade capitalista
tem como premissa básica a produção e
reprodução do capital resultando nas desigualdades.
Podemos entender a desigualdade na abordagem de Rousseau,
que apontou duas espécies: uma, que ele denominou de
natural ou física, porque foi estabelecida pela natureza
e que consiste na diferença das idades, saúde,
das forças corporais e das qualidades do espirito e
da alma; outra, que ele denominou de desigualdade moral ou
política e que consiste nos diferentes privilégios
desfrutados por alguns em prejuízo dos demais, como
por exemplo, os mais ricos e/ou mais poderosos. Nesse sentido,
não é por um acaso que o planejador urbano esqueceu-se
por longo tempo dos idosos, das pessoas deficientes, das crianças,
das gestantes, como se estas não fizessem parte cidade,
por serem considerados improdutivos.
A cidade produz e reproduz a exclusão social, quando
não facilita a mobilidade plena no ir e vir da cidade,
impedindo o real sentido da palavra cidadania.
Quando nos referimos a cidadania, não estamos apenas
ressaltando o caráter jurídico de direitos e
deveres, mas o possibilitar da reversão da lógica
da relação população e Estado,
que ainda se encontra impregnada de clientelismo e assistencialismo.
A cidade tradicionalmente tem sido produzida dentro do padrão
estético da funcionalidade e reprodução
do capital, sendo construída de forma a adequar-se
ergonomicamente, aos padrões tradicionais de seus usuários.
O final da década de 80 foi muito importante e significativo
para a luta da cidadania no Brasil. Muitos dos direitos defendidos
pelos movimentos sociais, consolidaram-se na constituição
de 1988, que no bojo garante o acesso a estes aos direitos,
posteriormente regulamentados por leis e decretos complementares,
em nível federal, estadual e municipal.
No entanto, em muitos municípios estes direitos assegurados
não são implementados uma vez que, o direito
não deve restringir-se apenas ao caráter formal,
mas as conquistas e ao exercício da cidadania plena
tomemos como exemplo, a acessibilidade urbana. o número
significativo de normas jurídicas que dispõem
sobre o assunto, não garante que a cidade tenha em
seu desenho urbano a universalidade da mobilidade de seus
cidadãos.
Como já afirmamos anteriormente diversas Leis e Decretos
foram promulgados no sentido de garantir a cidadania das pessoas
deficientes. Podemos destacar o Decreto 3298 de 20 de Dezembro
de 1999, que dispõem sobre a Política Nacional
para Integração das Pessoas Deficientes; o Decreto
3956 de 08 de Outubro de 2001 que promulga a Convenção
Internacional para a Eliminação de todas as
formas de discriminação contra as pessoas deficientes;
a Lei 10098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das Pessoas Deficientes, entre outras que
ao longo da pesquisa estaremos analisando.
É preciso compreender a leitura que as pessoas deficientes
fazem da cidade em relação ao espaço
urbano, e ao exercício da cidadania. Entender, que
o desenho urbano não pode determinar o comportamento
humano, mas sim permitir a convergência do planejamento
e da organização espacial, como formas de libertar
o homem e não de oprimi-lo.
Para tanto, é fundamental enxergamos a cidade numa
ótica diferente daquela a que estamos habituados, penetrando
no cotidiano dos deficientes, em especial no que diz respeito
ao direito de participar ativamente na cidade.
As pessoas deficientes ao longo da sua historia foram conquistando
através de avanços lentos e graduais seus direitos.
Podemos mapear essa trajetória, desde o extermínio
das crianças que nasciam com deficiências, até
a veneração ao saber do oráculo cego,
à animalidade da pessoa a ser extirpada do corpo sadio
da humanidade.
Remetendo-nos a história, na Republica de Platão
encontramos referências a aplicação de
medidas eugênicas, ao pensar uma sociedade ideal, justificando
tal medida como uma maneira de fortalecer a unidade do Estado.
Para ele, os melhores homens deveriam unir-se às melhores
mulheres, o mais freqüente possível; e os defeituosos
com as defeituosas, o mais raro possível. Os filhos
dos primeiros deveriam ser criados, os segundos, não,
para o rebanho conservar-se da mais alta qualidade. Também
as crianças defeituosas deveriam ser expostas, isto
é, deveriam ser abandonadas para morrer. Pela Lei de
Esparta, as crianças que nasciam mal constituídas
eram eliminadas e ainda em Atenas todas as pessoas inúteis
deveriam ser mortas quando a cidade estivesse sitiada.
Nos campos de concentrações da Segunda Guerra
Mundial, milhares de pessoas deficientes foram eliminadas
de imediato.
Retornando aos dias atuais, podemos detectar uma sensível
evolução dos conceitos. em 1988, a comissão
de cidadania e direitos Humanos da Assembléia Legislativa
do Rio Grande do Sul, no seu “ Relatório Azul”
dos Direitos Humanos reafirmou que “ uma das características
mais marcantes do ser humano é a diferença.
Não existem duas pessoas iguais. É isso que
torna cada indivíduo único.” ( ONU –
Programa de Ação Mundial para as Pessoas com
Deficiência, Cap.I –art. 8º).
Também consideramos relevante a estimativa da organização
mundial da saúde, que remete a uma taxa de 10% da população,
os portadores de algum tipo de deficiência, sendo que,
nos países subdesenvolvido poderia atingir 12%.
Além das dificuldades apontadas sob aspecto da sociabilidade,
as pessoas deficientes enfrentam barreiras arquitetônicas
de difícil trasnponibilidade: rampas fora das normas
estabelecidas, ruas e calçadas esburacadas, vegetação
no meio das calçadas, entre outras situações,
dificultam a mobilidade dos deficientes físicos e dos
cegos, inibindo seu direito de ir e de vir, assegurado nas
leis. Do nosso ponto de vista é insuficiente a instituição
de medidas paliativas, tais como exigir adequações
nos banheiros de lojas, orelhões adaptados e garantia
de vaga para estacionamento de veículos adaptados.
Para ir além, e transformar esta realidade, é
necessário superar as barreiras sociais que se transformam
em barreiras arquitetónicas e implementar ações
que possibilitem as mudanças nos espaços urbanos
para a construção de uma cidade mais eficiente.
As cidades se tornarão efetivamente democrática
para esse seguimento, quando superar as barreiras urbanas,
e todos os cidadãos deficientes ou não, capacitados
a participar ativa e igualitariamente das decisões
coletivas.
Uma cidade para ser acessível, precisa atender as
diferentes necessidades dos diferentes segmentos, facilitando
a vida de todos os cidadãos. Os projetos urbanísticos,
e a produção do espaço construído,
devem ter como pressuposto a garantia da universalização
do acesso a cidade, combatendo a exclusão e a discriminação
em qualquer nível, dentro de uma visão humanizante
e socializadora.
Fontes consultadas
• Araújo, L. Alberto David, A
proteção constitucional das pessoas portadoras
de deficiência, Brasília, CORDE, 1994
• Argan, Giulio Carlo, Historia da arte
como historia da cidade, Martins Fontes, SP, 1989
• Assis, Olney Queiroz e Pussoli, Lafaiete,
Pessoa Deficiente – Direitos e Garantias, São
Paulo, Edições Profissionais, 1992
• Assumpcao, Lígia Amaral, Pensar
a Diferença/Deficiência, Corde, Brasilia,1987
• Castell, Manuel, A questão
urbana, Editora Paz e Terra, SP, 1983
• Choay, Francoise, O Urbanismo - utopias
e realidades – uma antologia, Editora Perspectiva, SP,1979
• Daniel, C. Augusto, Poder local no
Brasil urbano (Dissert. mestrado), EAESP-FGV, SP,1982
• Dowbor, Ladislau , A reprodução
social – projeto para uma gestão descentralizada,
Editora Vozes, SP, 1999
• Marx, Karl, Coleção
Os Pensadores, Nova Cultural, Volume I, SP,1987
• Medice, Ademir (org.), Santo André,
cidades e imagens, PMSA, Santo Andre,1991
• Platão , Coleção
Os Pensadores, Nova Cultural, SP, 1987
• Relatório Azul, Assistência
Social – do clientelismo a cidadania, Assembléia
Legislativa do RS,1995
• Ribeiro, C. G. Valeria, O direito
a inclusão social das pessoas deficientes, texto do
site www.acessobrasil.org.br, 2003
• Ribeiro,L.G.Lauro, Reflexões
sobre a questão da pessoa portadora de deficiência,
texto do site www.redesaci.org.br, 2002
• Satow, Suely , Dumbo – estigma
e marginalização, Revista de Psicologia Social,
Educ., n 07. 41 –49, 1985
• Sitte, Camilo, A construção
da cidade segundo seus princípios artísticos,
Editora Àtica, SP, 1992
• Sposati, Aldaiza, O mapa da exclusão
social, SP, 1995
• Tamasauskas, Nicolas - Diário
do Grande ABC, Deficiente sofre com falta de acesso no ABC,
Diário do Grande ABC, Caderno Sete Cidades, 20 de Janeiro,
2003
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